Cuidado com a IA nas Eleições 2026: O Detalhe na Sua Campanha que Pode Custar Caro

Nêmora Schuh · 30/07/2026

As eleições 2026 já têm data marcada, calendário definido e um pacote de regras novas que todo candidato, assessor ou produtor de conteúdo político precisa conhecer antes de publicar o primeiro post. O Tribunal Superior Eleitoral aprovou as normas deste ciclo em março, com uma atualização importante sobre inteligência artificial: o uso de IA para criar conteúdo falso cresceu 308% no Brasil entre 2024 e 2025 (Observatório Lupa, 2026). Neste guia, reúno as regras do TSE que realmente importam pra quem faz campanha, da propaganda tradicional ao uso de IA, e explico o que pode, o que não pode e onde a Justiça Eleitoral apertou a fiscalização.

PRINCIPAIS PONTOS:
• Primeiro turno das eleições 2026 é em 4 de outubro, segundo turno em 25 de outubro, com mais de 158 milhões de eleitores aptos (TSE, 2026).
• Conteúdo de IA exige identificação clara; deepfake é proibido e multado em R$ 5 mil a R$ 30 mil por infração.
• Proibida a publicação de conteúdo de IA nas 72h antes até 24h depois da votação.
• Denúncias: canais da Justiça Eleitoral e, a partir de agosto, o app Pardal.

O calendário e as novas regras do TSE para as eleições 2026

As eleições 2026 têm calendário definido pelo TSE: primeiro turno em 4 de outubro, segundo turno em 25 de outubro, com mais de 158 milhões de eleitores aptos a votar, um número recorde no país (TSE, 2026). A grande mudança de regra veio pela Resolução TSE nº 23.755/2026, que atualizou as normas sobre inteligência artificial na propaganda.

O esqueleto da legislação eleitoral segue o mesmo: propaganda, financiamento de campanha, prestação de contas e prazos continuam regidos pela Lei das Eleições e pelo Código Eleitoral. Já em 2024, o TSE tinha regulado o uso de IA nas eleições municipais pela Resolução 23.732/2024. Pra 2026, essas regras foram atualizadas e ficaram mais rígidas pela Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, que alterou o art. 9º-B da Resolução 23.610/2019 (TSE, 2026).

Vale perguntar: por que a Justiça Eleitoral decidiu mexer justo agora? A resposta está nos números. Em 2026, conteúdos falsos com IA passaram de 839 verificações em 2024 pra 617 em 2025. Mas os deepfakes saltaram de 4,6% pra 25% do total checado. A desinformação política já representa 45% de todo conteúdo falso identificado, com Lula, Bolsonaro e Alexandre de Moraes entre os alvos mais frequentes (Observatório Lupa, 2026).

Como associada da CAMP (Câmara dos Profissionais de Marketing Político), acompanho de perto como cada mudança de resolução do TSE reflete direto no orçamento de campanha e no que pode ou não ser impulsionado. Não é burocracia distante: é regra que decide se seu anúncio sobe no ar ou é derrubado.

Em resumo: a Justiça Eleitoral aprovou o calendário das eleições 2026 (4 e 25 de outubro) e atualizou a Resolução TSE nº 23.755/2026, que passou a exigir identificação obrigatória de qualquer conteúdo gerado por inteligência artificial na propaganda, com multa de até R$ 30 mil por infração (TSE, 2026; Migalhas, 2026).


Inteligência artificial nas eleições 2026: o que é proibido e o que é liberado?

A Resolução TSE nº 23.755, de 2 de março de 2026, não proíbe o uso de inteligência artificial na campanha, mas exige identificação explícita, destacada e acessível sempre que o conteúdo for gerado ou alterado de forma significativa por IA (TSE, 2026). Foi essa norma que substituiu, pra 2026, o que já vinha sendo regulado pela Resolução 23.732/2024.

Resumindo o que o TSE proibiu sobre inteligência artificial: o alvo real não é a ferramenta em si, é o conteúdo sintético usado pra fabricar uma situação falsa, como voz ou imagem manipulada de uma pessoa real (NSC Total, 2026). Usar IA pra escrever um texto, revisar argumento ou organizar ideias continua liberado, sem exigir aviso nenhum.


Deepfake, identificação obrigatória e a multa que pode chegar a R$ 30 mil

Deepfakes que alteram ou criam a voz e a imagem de uma pessoa real pra beneficiar ou prejudicar um candidato estão terminantemente vetados, com multa de R$ 5.000 a R$ 30.000 por infração (Migalhas, 2026). Em casos graves, pode levar à cassação do registro ou do mandato, como consequência possível prevista no art. 323 do Código Eleitoral, não como pena automática (TSE, 2024).

A identificação, quando exigida, muda conforme o formato: em áudio, o aviso vem no início; em imagem, entra como marca d’água; em vídeo, segue formato compatível com a peça; e material impresso precisa identificar cada página.

Fonte: Observatório IA nas Eleições (Data Privacy Brasil + Aláfia Lab), mar. 2026

Na prática, a fiscalização ainda engatinha. 73% dos conteúdos políticos sintéticos identificados em redes sociais entre dezembro de 2025 e fevereiro de 2026 circularam sem qualquer sinalização de IA, apenas 27% traziam marca d’água ou legenda (Data Privacy Brasil, 2026).


A janela de silêncio e as regras para chatbots e avatares

Tem também a chamada janela de silêncio: nenhum conteúdo gerado por IA pode ser publicado, republicado (mesmo de graça) ou impulsionado nas 72 horas antes até 24 horas depois do horário de votação, nem com identificação correta (TRE-SE, 2026).

Sobre chatbots e avatares de campanha, a regra é clara: o eleitor precisa saber que está falando com um sistema automatizado, e é proibido fazer alguém acreditar que está conversando com o candidato de verdade (Desinformante, 2026). Essa exigência nasce do mesmo dever de identificação do art. 9º-B, somado à vedação de manipulação prevista no art. 28, §1º-C.

Um ponto que pouco se discute: a lei não pune quem usa IA, pune quem esconde que usou. Em campanha, isso muda o fluxo de trabalho inteiro, porque o problema jurídico não está na ferramenta, está na falta de aviso na peça final.


Por que até o ChatGPT já está recusando pedido de campanha?

A OpenAI aplicou pra 2026 uma política própria que restringe o ChatGPT de criar ou distribuir, em escala, mensagens de campanha a favor ou contra candidato, partido ou proposta em votação, mesmo sem pedido explícito de campanha (OpenAI, 2026). Ou seja: a barreira apareceu nos dois lados ao mesmo tempo, na lei e na própria ferramenta.

A restrição vale também no Brasil, com artigo específico em português explicando o limite pra campanhas políticas (OpenAI Help, 2026). Em maio de 2026, a própria criadora do ChatGPT lançou um plano específico contra desinformação eleitoral no Brasil (CNN Brasil, 2026). Google e Anthropic seguiram caminho parecido, sem aceitar anúncio político pago neste ciclo (Tech Policy Press, 2026).

Como consultora do Subido PRO e dos mentorados do Pedro Sobral, e Subido Master, vejo esse tipo de recusa quase toda semana na prática de quem roda tráfego pago pra político. Pedir pro ChatGPT gerar um texto de propaganda pronto, com nome de candidato e pedido de voto direto, geralmente esbarra numa recusa. A ferramenta ajuda a organizar argumento, resumir pesquisa e revisar texto, mas não assina peça de campanha em nome de ninguém.

Se até a empresa que criou a ferramenta está recuando, por que um candidato usaria IA sem identificação? A resposta curta é que não compensa. O risco jurídico e o risco de a própria plataforma barrar o conteúdo cresceram juntos.

CITAÇÃO DIRETA A política eleitoral da OpenAI pra 2026 restringe o ChatGPT de produzir ou distribuir, em escala, mensagens de campanha a favor ou contra candidato, partido ou proposta em votação, mesmo quando o pedido não menciona campanha de forma explícita (OpenAI, 2026; Tech Policy Press, 2026).

Na prática: o que muda para quem produz conteúdo político

Na prática, quem produz conteúdo político em 2026 ainda pode usar IA pra escrever, editar e organizar ideias sem restrição, mas precisa identificar qualquer peça (texto, áudio, vídeo ou imagem) gerada ou alterada de forma significativa, sob pena de multa de R$ 5.000 a R$ 30.000 por infração (Migalhas, 2026).

O que pode sem aviso, o que precisa de identificação e o que é proibido

  • Liberado sem aviso: brainstorm de pauta, revisão de texto, resumo de pesquisa, organização de argumento.
  • Liberado com identificação: imagem gerada por IA, narração com voz sintética lendo texto real do candidato, vídeo editado com apoio de IA.
  • Proibido em qualquer hipótese: deepfake que fabrica fala ou imagem falsa, chatbot que finge ser o próprio candidato, qualquer peça de IA publicada dentro da janela de 72h antes até 24h depois da votação.

Um dado que pouco se comenta: 34% do conteúdo político de IA mapeado no país veio de atores políticos, como deputados, senadores e partidos, não de contas anônimas (Data Privacy Brasil, 2026). Ou seja: o maior risco de multa não costuma ser o adversário atacando você, é a própria assessoria publicando peça de IA sem aviso.

A média chegou a 1,5 casos de conteúdo político de IA por dia, alta de 50% frente ao ano anterior (Data Privacy Brasil, 2026). Isso mostra que a fiscalização vai esbarrar em campanha de todo tamanho, não só nas grandes.


Quais são as punições e como funciona a denúncia?

As punições por descumprir as regras de IA nas eleições 2026 vão de multa de R$ 5.000 a R$ 30.000 por infração até, em casos graves de deepfake, a possível cassação do registro ou do mandato, prevista no art. 323 do Código Eleitoral (TSE, 2024).

Mesmo com pena severa no papel, aplicar a lei na prática ainda é difícil. A Justiça Eleitoral condenou apenas 1 em cada 5 casos de deepfake das eleições de 2024, 118 de 591 decisões analisadas, porque 62% dos casos foram protegidos como conteúdo expressivo, ligado à liberdade de expressão (IDP/InfoMoney, 2026).

Fonte: Estudo do IDP / InfoMoney, mar. 2026

Antes do início oficial da campanha, denúncias devem usar os canais eletrônicos da Justiça Eleitoral. A partir de 16 de agosto de 2026, o aplicativo Pardal fica disponível pra denúncias de propaganda irregular, incluindo peça de IA sem identificação, com autenticação por e-Título ou Gov.br e opção de denúncia anônima (TSE, 2026). A regulamentação saiu pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo ministro Kássio Nunes Marques e publicada no DJE em 27 de julho de 2026 (TSE, 2026).Vencer o Prêmio CAMP 2025, o “Oscar do marketing político brasileiro”, com o case de Santa Maria/RS, me ensinou que campanha vencedora não é a que arrisca mais, é a que entende a regra melhor que o concorrente. 


Perguntas frequentes sobre as regras do TSE para 2026

O que o TSE proibiu sobre inteligência artificial?

O TSE proibiu o uso de IA pra criar ou espalhar deepfakes que alterem a voz ou a imagem de uma pessoa real, fabricando fala ou cena que nunca aconteceu, com multa de R$ 5.000 a R$ 30.000 por infração. Ferramentas de escrita e edição seguem liberadas, desde que identificadas quando alteram o conteúdo de forma significativa.

Posso usar ChatGPT na campanha política?

Pode, mas com limite. A OpenAI restringe o ChatGPT de gerar ou distribuir, em escala, mensagens de campanha a favor ou contra candidato, partido ou proposta. Na prática, dá pra usar a ferramenta pra pesquisa, resumo e revisão, não pra assinar peça de propaganda pronta.

IA pode fazer conteúdo político?

Pode, desde que o conteúdo gerado ou alterado por IA venha com identificação explícita, destacada e acessível: aviso no início do áudio, marca d’água na imagem e identificação em cada página impressa. Sem essa identificação, o material vira propaganda irregular.

Por que o ChatGPT recusa pedido político?

Porque a própria OpenAI adotou política de segurança eleitoral pra 2026, sem aceitar anúncio político pago e restringindo geração de mensagem de campanha em escala, mesmo sem pedido explícito. A restrição roda em paralelo às regras do TSE, não substitui elas.

Como funciona a identificação de conteúdo gerado por IA nas eleições?

A identificação precisa ser explícita, destacada e acessível, e muda conforme o formato: áudio avisa no início, imagem leva marca d’água, vídeo usa aviso compatível e material impresso identifica cada página. Mesmo identificado, esse conteúdo não pode circular na janela de 72h antes até 24h depois da votação.


Conclusão: como se preparar para as eleições 2026 sem levar multa

As regras do TSE pra 2026 não mudaram o espírito da lei eleitoral, mudaram o nível de exigência. Calendário definido, identificação de IA obrigatória, deepfake proibido, janela de silêncio de 72h/24h e um app novo pra denúncia: quem ignora esse pacote corre risco de multa, de perder alcance no impulsionamento e, em caso grave, de cassação.

Acredito em liberdade pra inovar, mas dentro da regra clara, que protege o eleitor sem travar a comunicação. Campanha boa não é a que usa mais tecnologia, é a que usa tecnologia dentro da lei, com estratégia definida desde a pré-campanha.

Se você é candidato, assessor ou liderança partidária que precisa estruturar comunicação eleitoral e tráfego pago dentro dessas novas regras, a Agência Mest pode ajudar a montar esse plano com segurança jurídica e resultado real.


SOBRE A AUTORA Nêmora Schuh é Top 2 Gestora de Tráfego do Brasil em 2024, vencedora do Prêmio CAMP 2025 (o “Oscar do Marketing Político Brasileiro”), graduada em Direito pela UFSM e Subido Master. Associada da CAMP (Câmara dos Profissionais de Marketing Político) e fundadora da Agência Mest e do Instituto do Livre Mercado. Analisa cases reais de comunicação política pra traduzir o que funciona nas redes em estratégia aplicável a qualquer mandato. Conheça a trajetória de Nêmora Schuh.

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