A campanha eleitoral de 2026 começa em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos com registro protocolado podem pedir voto abertamente, veicular propaganda na rua e na internet, e contratar impulsionamento pago nas plataformas. A votação do primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Principais pontos
• A propaganda eleitoral começa em 16 de agosto de 2026 e vai até 3 de outubro, véspera da votação (Lei 9.504/97, art. 36).
• A mídia paga fecha antes: a circulação impulsionada fica vedada de 48h antes até 24h depois da votação, o que faz de 1º de outubro o último dia inteiro seguro (Res. TSE 23.610/2019, art. 28, § 11).
• Só partido, coligação, candidato e seus representantes podem contratar impulsionamento, sempre direto com a plataforma (art. 57-C). Federações entram por equiparação nas resoluções do TSE.
• Propaganda antecipada com pedido explícito de voto rende multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou o custo da propaganda se for maior.
• Impulsionar conteúdo contra adversário é proibido. A lei só autoriza impulsionamento para promover ou beneficiar candidatura própria.
Quando começa a campanha eleitoral de 2026
A propaganda eleitoral de 2026 é permitida a partir de 16 de agosto. O art. 36 da Lei das Eleições diz que ela “somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição” (Lei 9.504/97, redação da Lei 13.165/2015), o que na prática libera tudo no dia 16. O Tribunal Superior Eleitoral confirma a data no calendário oficial deste ciclo. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto configura propaganda antecipada.
Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. O prazo final para os partidos registrarem candidaturas na Justiça Eleitoral é 15 de agosto. A propaganda começa no dia seguinte, 16. Ou seja, o registro precisa estar protocolado antes de a campanha abrir.

Fonte: TSE, calendário eleitoral 2026, e Resolução TSE 23.610/2019 atualizada pela Resolução 23.755/2026.
O que muda no dia 16 de agosto para quem produz conteúdo
A mudança principal é o pedido de voto. Até 15 de agosto, pedir voto explicitamente configura propaganda antecipada e sujeita o responsável a multa de R$ 5.000 a R$ 25.000 (Lei 9.504/97, art. 36, §3º). A partir do dia 16, o pedido de voto passa a ser exatamente o que se espera do conteúdo.
Três coisas destravam de uma vez. O candidato pode pedir voto e citar o número da urna. Pode usar as peças de campanha com a identidade visual registrada. E pode colocar dinheiro por trás do conteúdo, que é onde a maioria das equipes trava por não conhecer a regra.
E o que aperta junto? As regras de identificação passam a valer com rigor: todo conteúdo impulsionado precisa carregar a expressão “propaganda eleitoral” e o CNPJ do candidato ou partido, ou o CPF do responsável pela campanha, de forma clara e legível. Sem isso, o conteúdo está irregular mesmo que o mérito dele seja impecável.
Este artigo aprofunda especificamente a parte de impulsionamento. O panorama completo das regras deste ciclo, incluindo o que o TSE definiu sobre inteligência artificial e deepfake, está no nosso guia das regras do TSE para as eleições 2026.
Impulsionamento eleitoral: o que a lei permite e quem pode contratar
O impulsionamento de conteúdo eleitoral é permitido, mas com quatro travas. Pelo art. 57-C da Lei 9.504/97, ele só pode ser contratado por partidos, coligações, candidatos e seus representantes, e sempre direto com a plataforma. A multa vai de R$ 5.000 a R$ 30.000, ou o dobro do valor gasto.
As quatro travas, uma a uma:
1. Quem contrata. A lei cita partidos, coligações, candidatos e seus representantes. As federações partidárias entram por equiparação nas resoluções do TSE. Pessoa física não autorizada fica de fora, o que inclui o apoiador entusiasmado que resolve colocar R$ 50 atrás de um post do candidato por conta própria. A intenção é boa e a consequência é multa.
2. Onde contrata. O impulsionamento tem que ser contratado direto com a plataforma, que precisa ter sede, filial ou representante legalmente estabelecido no Brasil. Intermediário revendendo tráfego está fora da regra.
3. Como identifica. Todo impulsionamento precisa exibir, de forma clara e legível, o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral” (Resolução TSE 23.610/2019, art. 28, § 5º). O § 5º-A admite que a exigência seja cumprida por hiperlink que leve ao CNPJ do responsável.
4. Contra quem não pode. A lei autoriza impulsionamento apenas para promover ou beneficiar candidatura. Ampliar alcance de conteúdo negativo contra adversário está vedado, e essa é a infração que mais gera representação na Justiça Eleitoral.
Existe ainda a trava de calendário. A circulação paga fica vedada desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, mesmo que a contratação tenha sido feita antes, e cabe à plataforma desligar a veiculação (Resolução TSE 23.610/2019, art. 28, § 11). Com a votação em 4 de outubro, a conta fica assim: a veiculação paga precisa estar encerrada ao fim de 1º de outubro, os dias 2, 3, 4 e 5 estão vedados, e a liberação só volta em 6 de outubro.
O que configura propaganda eleitoral antecipada (e qual é a pena)
Propaganda eleitoral antecipada é qualquer propaganda veiculada antes de 16 de agosto que contenha pedido explícito de voto. A pena é multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou o valor equivalente ao custo da propaganda se esse custo for maior, conforme o art. 36, §3º da Lei 9.504/97.
O critério que a Justiça Eleitoral usa é o pedido explícito. Antes de agosto, o pré-candidato pode divulgar posicionamento, participar de entrevistas, defender pautas e até declarar que pretende se candidatar. O que ele não pode é pedir voto com todas as letras.
Onde a linha costuma ser cruzada sem que ninguém perceba:
| Situação antes de 16/08 | Como costuma ser avaliada |
| Divulgar posicionamento e defender pautas | Permitido |
| Declarar pretensão de se candidatar | Permitido |
| Pedir voto explicitamente, com ou sem número | Propaganda antecipada |
| Impulsionar conteúdo político-eleitoral | Permitido sob as condições cumulativas do art. 3º-B |
| Divulgar número de urna antes do prazo | Tratado como pedido de voto |
Aqui mora a confusão mais cara da pré-campanha. Muita gente acredita que impulsionar qualquer coisa antes de 16 de agosto é proibido, e não é o que a norma diz. O art. 3º-B da Resolução TSE 23.610/2019 permite o impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral na pré-campanha, desde que cinco requisitos sejam cumpridos ao mesmo tempo: contratação por partido, federação ou pelo pretenso candidato diretamente com o provedor; identificação inequívoca de que o conteúdo é impulsionado; manutenção de repositório público com os dados do impulsionamento; ausência de pedido explícito de voto; e gastos moderados, proporcionais e transparentes.
O que 16 de agosto libera, portanto, é o pedido explícito de voto. O impulsionamento em si já existia antes, com regra própria.
Se a sua dúvida é o que fazer no período que antecede tudo isso, isso já é outro assunto: são os cinco erros mais comuns de pré-candidato na pré-campanha, e o primeiro deles custa mais caro que qualquer multa.

Fonte: Lei 9.504/97, art. 36, §3º e art. 57-C.
Como impulsionar publicação no Instagram e no Facebook em campanha
Impulsionar publicação em campanha eleitoral tem um passo a mais que o impulsionamento comum de empresa: a contratação precisa sair da conta oficial da campanha, direto na plataforma, com a identificação exigida por lei. O botão “Impulsionar” que aparece embaixo do post resolve para negócio local e cria problema para candidato.
O caminho que uso com as campanhas que atendo:
1. Faça a verificação de anunciante político. Meta e Google exigem autorização específica para anúncios sobre política e eleições. O processo pede documento e comprovação de residência, e leva dias. Começar isso em 16 de agosto significa perder a primeira semana de campanha.
2. Use o Gerenciador de Anúncios em vez do botão de impulsionar. O botão do app não dá acesso aos campos de identificação, segmentação e declaração exigidos. Todo o resto deste passo a passo depende de estar no Gerenciador, e vale entender antes como o algoritmo do Meta Ads decide a entrega hoje.
3. Contrate direto com a plataforma. Nada de intermediário revendendo alcance. A lei pede contratação direta com o provedor.
4. Declare o uso de inteligência artificial quando houver. As plataformas que vendem impulsionamento político precisam oferecer campo para essa declaração, e conteúdo sintético tem que informar isso de forma explícita.
5. Coloque a identificação na peça. Expressão “propaganda eleitoral” mais CNPJ do candidato ou partido, ou CPF do responsável, de forma legível.
6. Programe o fim para 1º de outubro. Não deixe a data de término em aberto. A veiculação paga precisa estar encerrada nesse dia.
7. Guarde os comprovantes. Nota, print da configuração e valor gasto por peça. Isso vai para a prestação de contas.
Uma trava que pega muita gente: pagar influenciador para publicar propaganda político-eleitoral é vedado. Manifestação espontânea de preferência política é livre, mas remuneração, oferta de vantagem econômica ou prêmio em troca de publicação está fora. Impulsionar o próprio conteúdo é uma coisa, comprar a voz de terceiro é outra.
Quanto investir em impulsionamento: a conta que vem antes do orçamento de mídia
Aqui vai a parte que não está em nenhuma resolução e que decide o resultado da mídia paga em campanha. Quem define o teto de investimento útil em impulsionamento é a capacidade da equipe de produzir peça boa, e não o tamanho da verba em caixa.
Impulsionamento é mídia de interrupção. O eleitor não abriu o Instagram para ver campanha, ele abriu para ver a vida dos amigos. Sua peça tem dois segundos para justificar por que roubou aquela atenção. Se ela não justifica, o que você comprou foi irritação, e irritação paga com dinheiro de campanha é o pior investimento possível.
E o que acontece quando você joga mais verba em cima de uma peça assim? Ela queima mais rápido. Quanto maior o investimento por trás de uma criação, mais rápido ela satura a audiência. O mesmo criativo que funcionaria por dez dias com verba moderada queima em três com verba alta. E saturação em campanha tem um custo que não aparece no relatório: ela treina o eleitor a desviar o olhar quando vê a cara do seu candidato.
Esse condicionamento não se reverte dentro do calendário eleitoral. Você tem 47 dias de mídia paga. Não sobra tempo para ensinar o eleitor a prestar atenção de novo em alguém que ele já aprendeu a ignorar.
Por isso a pergunta que abre o planejamento de mídia é quantas peças de qualidade a minha equipe consegue produzir por semana durante a campanha. Ela vem antes de “quanto posso investir”, e quase sempre é feita na ordem inversa. Se a resposta é três, o orçamento precisa caber em três peças rodando com folga de rodízio. Colocar verba de dez peças em cima de três é comprar saturação antecipada.
Faça a conta na ordem certa: capacidade de produção primeiro, orçamento depois. Se a verba sobra em relação à capacidade, o dinheiro rende mais contratando quem produza mais peça boa do que aumentando o investimento nas mesmas criações. Para uma referência de custo por clique e orçamento mínimo fora do contexto eleitoral, detalhamos os valores reais de anúncio no Instagram neste artigo.
Tem ainda uma jogada que poucas campanhas fazem e que muda o retorno do investimento. Mande parte do tráfego para uma landing page, não só para o perfil. O feed é território alugado e o eleitor que curtiu seu post continua sendo da plataforma. O eleitor que deixou nome, cidade e WhatsApp numa página sua vira base de apoiador, e base de apoiador continua existindo depois que o impulsionamento fecha em 1º de outubro.
4 erros de impulsionamento que queimam verba de campanha
O erro mais caro costuma ser operacional, e aparece nas mesmas quatro formas em quase toda campanha que assumo no meio do caminho.
Erro 1: deixar a verificação de anunciante político para depois. Meta e Google levam dias para autorizar. Campanha que começa o processo no dia 16 de agosto entra no ar na última semana de agosto, e perde a janela em que o eleitor ainda está formando opinião.
Erro 2: impulsionar tudo com o mesmo público. Segmentação única faz a peça bater sempre nas mesmas pessoas, o que acelera a saturação que descrevi acima. Público rotativo estica a vida útil de cada criação.
Erro 3: colocar toda a verba na reta final. É a intuição natural e ela ignora o calendário: a mídia paga fecha em 1º de outubro, três dias antes do voto. Quem concentra tudo no fim descobre que o fim chega antes do esperado.
Erro 4: impulsionar conteúdo negativo sobre adversário. Além de ser vedado por lei, é o tipo de infração que gera representação rápida, porque o adversário tem todo o interesse em documentar. O prejuízo vem em multa e em desgaste, os dois na mesma semana.
Precisa de ajuda com o impulsionamento da sua campanha?
A Agência Mest opera tráfego pago para candidaturas e empresas, com estruturação de campanha, verificação de anunciante político, produção de peças e prestação de contas de mídia. Se a sua campanha já tem verba definida e falta quem execute dentro das regras do TSE, fale com a gente.
Perguntas frequentes
Quando começa a campanha eleitoral de 2026?
A campanha eleitoral de 2026 começa em 16 de agosto, conforme o art. 36 da Lei 9.504/97. A partir dessa data é permitido pedir voto, veicular propaganda na rua e na internet e contratar impulsionamento pago. O primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Quantos dias dura a campanha eleitoral de 2026?
São 49 dias de propaganda eleitoral, de 16 de agosto a 3 de outubro, véspera da votação. A mídia paga fecha antes: fica vedada de 48h antes até 24h depois da votação, o que deixa 1º de outubro como último dia inteiro seguro e dá 47 dias de veiculação.
Já pode fazer propaganda eleitoral em 2026?
Depende da data. Antes de 16 de agosto, propaganda com pedido explícito de voto configura propaganda antecipada e sujeita o responsável a multa de R$ 5.000 a R$ 25.000. A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada dentro das regras do TSE.
Quem pode contratar impulsionamento eleitoral?
Apenas partidos, coligações, candidatos e seus representantes, conforme o art. 57-C da Lei 9.504/97. As federações partidárias entram por equiparação nas resoluções do TSE. Pessoa física não autorizada não pode impulsionar conteúdo eleitoral, mesmo em apoio espontâneo. A multa vai de R$ 5.000 a R$ 30.000.
Como denunciar propaganda eleitoral antecipada?
A denúncia é feita por representação à Justiça Eleitoral, protocolada no cartório eleitoral ou pelo sistema do tribunal da circunscrição. Vale reunir provas antes: print com data, URL do conteúdo e, se houver impulsionamento, registro da identificação do anunciante.
Pode impulsionar conteúdo contra um adversário?
Não. A lei autoriza impulsionamento apenas para promover ou beneficiar candidatura própria ou da agremiação. Ampliar alcance pago de conteúdo negativo contra adversário é vedado e sujeita o responsável à multa do art. 57-C, de R$ 5.000 a R$ 30.000.
Sobre a autora
Nêmora Schuh é fundadora da Agência Mest e atua com gestão de tráfego pago e comunicação eleitoral. Foi eleita Top 2 Gestores de Tráfego do Brasil em 2024, é consultora do Subido PRO e dos mentorados do Pedro Sobral, associada à CAMP (Câmara dos Profissionais de Marketing Político) e vencedora do Prêmio CAMP 2025 com o case santamarista, em Santa Maria/RS. É graduada em Direito pela UFSM e fundadora do Instituto do Livre Mercado. Conheça a trajetória completa.




