Autora: Nêmora Schuh | agenciamest.com.br/blog/pre-campanha-2026
Saber quando começa a pré-campanha 2026 é a primeira pergunta de todo pré-candidato que quer chegar em outubro competindo, e não correndo atrás. Nas Eleições Municipais 2024, foram 463.367 candidatos disputando votos (TSE, Estatísticas Eleitorais 2024). Em 2026 a disputa é estadual e federal, com stakes ainda maiores. O calendário eleitoral do TSE já está definido, e quem entender as regras antes vai sair na frente.
O que você precisa saber agora
- A campanha eleitoral oficial começa em 16 de agosto de 2026 (Resolução TSE 23.760/2026)
- Antes disso: você pode postar, debater, construir presença digital e fazer tráfego pago, mas não pode pedir voto
- A janela partidária encerrou em 3 de abril de 2026; filiação encerrou em 4 de abril
- Pré-candidatos que chegam em agosto com audiência aquecida têm custo por clique menor e mais alcance orgânico
- Propaganda antecipada é infração: multa de R$ 5.000 a R$ 25.000
O que é a pré-campanha (e a diferença para a campanha oficial)
A pré-campanha é o período que antecede o início oficial da campanha eleitoral, fixado em 16 de agosto de 2026 pelo calendário do TSE. Durante esse período, o Art. 36-A da Lei 9.504/97 permite ao pré-candidato construir presença, defender ideias e buscar apoios, desde que não configure propaganda eleitoral antecipada.
A diferença prática é simples: antes de 16 de agosto, você promove a si mesmo como pessoa e político, não como candidato pedindo voto. Você pode falar sobre seus projetos, aparecer em eventos, postar conteúdo político. O que não pode é usar qualquer linguagem que implique solicitação de voto, direta ou indiretamente.
O TSE e os TREs têm interpretado esse limite com critério. A orientação do TRE-SP (maio/2026) é clara: o principal critério para caracterizar propaganda antecipada é o pedido de voto, explícito ou implícito.
Calendário eleitoral 2026: as datas que todo pré-candidato precisa saber
O calendário eleitoral 2026 está fixado pela Resolução TSE 23.760/2026. São dez marcos principais entre março e outubro — e ignorar qualquer um deles pode custar caro, tanto em multa quanto em posicionamento estratégico.

Timeline do calendário eleitoral 2026. Fonte: TSE, Resolução 23.760/2026.
Janela partidária 2026: o que é e o que aconteceu
A janela partidária é o período em que parlamentares com mandato podem trocar de partido sem perder a vaga. Ela existe porque, fora dessa janela, a mudança de legenda caracteriza infidelidade partidária e o mandato pode ser cassado. A base legal está na Lei Complementar 64/1990 e nas regras do TSE.
Em 2026, a janela foi de 5 de março a 3 de abril. Já encerrou. Se você é parlamentar e não migrou de partido nesse período, vai precisar disputar as eleições na sua legenda atual ou aguardar decisão judicial específica para casos excepcionais.
Para quem não tem mandato, essa regra não se aplica diretamente. Mas o prazo de filiação partidária também encerrou em 4 de abril de 2026. Quem não estava filiado até essa data não pode ser candidato em outubro. Isso é definitivo.
O que você pode fazer na pré-campanha
O TRE-PR (maio/2026) e o TRE-SP (maio/2026) listam o que o Art. 36-A da Lei 9.504/97 permite durante a pré-campanha. A lista é mais longa do que muita gente imagina.
O que a lei permite antes de 16 de agosto:
- Mencionar sua possível candidatura e destacar suas qualidades pessoais
- Participar de entrevistas, debates, eventos, conferências e seminários
- Defender posições políticas e apresentar propostas
- Postar nas redes sociais conteúdo político e opiniões (sem pedir voto)
- Realizar reuniões do partido para divulgação de ideias e objetivos
- Buscar apoio de lideranças políticas e grupos de interesse
- Arrecadar via financiamento coletivo (vaquinha) a partir de 15 de maio de 2026
A partir de 5 de julho, você também pode fazer propaganda intrapartidária, dentro dos canais do partido, sem rádio, TV ou outdoor. O TSE confirmou essa liberação e ela vale para todos os pré-candidatos.
Pode fazer tráfego pago e impulsionar posts?
Sim, com condições específicas. A Resolução TSE 23.755/2026, que regula propaganda eleitoral na internet, redes sociais, uso de IA e impulsionamento pago, exige três coisas para o impulsionamento na pré-campanha: identificação clara como “conteúdo impulsionado”, manutenção de repositório público com dados sobre o impulsionamento, e gastos “moderados e proporcionais”.
Na prática, o que vemos nas campanhas que gerenciamos, incluindo o case que nos rendeu o Prêmio CAMP 2025 em Santa Maria/RS, é que pré-candidatos que constroem presença digital consistente nos 6 meses anteriores à campanha chegam em agosto com custo por clique significativamente menor. A audiência já está aquecida. O algoritmo já reconhece o perfil. O pixel já tem dados. Isso vale dinheiro real quando a campanha começa.
Nas eleições de 2022, candidatos gastaram mais de R$ 147 milhões em impulsionamento digital (CNN Brasil/dados TSE, set/2022) e 86% desse conteúdo foi em formato de vídeo. Quem chega em agosto sem histórico de audiência começa a campanha pagando mais por menos resultado.
Pode fazer lives e vídeos?
Pode, e deve. Lives, vídeos, podcasts, reels, posts, stories, tudo liberado. O conteúdo pode tratar de política, propostas, posicionamentos e até da possível candidatura. A única trava é não pedir voto, direta ou indiretamente.
Existe uma interpretação equivocada comum entre pré-candidatos: a de que qualquer post político antes de agosto é propaganda antecipada. Não é. O que a lei proíbe é o pedido de voto, não a construção de presença política. Silenciar nas redes durante a pré-campanha não é segurança jurídica, é desperdício estratégico.
O que o TSE proíbe: o que configura propaganda eleitoral antecipada
“A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição.” — Art. 36, Lei 9.504/97
O MPF esclarece que o critério central para propaganda antecipada é o pedido de voto. Mas “pedir voto” tem interpretação ampla na jurisprudência eleitoral. Não precisa usar a palavra “voto” para configurar a infração.
O que está proibido antes de 16 de agosto:
- Pedir voto explicitamente
- Usar frases que impliquem pedido de voto, mesmo sem usar a palavra
- Qualquer propaganda política paga no rádio e na TV
- Carreatas e comícios com apelo eleitoral explícito
- Material gráfico como panfletos e outdoors com apelo à votação
A penalidade é multa de R$ 5.000 a R$ 25.000. Em casos mais graves, a infração pode comprometer o registro da candidatura.
Na assessoria que prestamos a pré-candidatos, identificamos um padrão: a maioria das autuações por propaganda antecipada não vem de pedidos explícitos de voto, mas de frases como “nos ajude a chegar lá” ou “faça parte dessa mudança” em contexto claramente eleitoral. O cuidado com o copy do anúncio é tão importante quanto o cuidado com o orçamento.
Redes sociais na pré-campanha: o que muda quando a campanha oficial começa
A Resolução TSE 23.755/2026 regula especificamente a propaganda eleitoral na internet, incluindo redes sociais, IA e impulsionamento pago. Os Arts. 57-A a 57-I da Lei 9.504/97 formam o conjunto de leis que regula a internet eleitoral.
A maior mudança prática em 16 de agosto não é a liberação do pedido de voto. É a obrigatoriedade do CNPJ de campanha para qualquer gasto, incluindo impulsionamento. Quem não organiza a estrutura financeira antes de agosto vai perder os primeiros dias mais quentes da campanha resolvendo burocracia.
Em 2024, 93,6% dos domicílios brasileiros tinham acesso à internet (IBGE, PNAD Contínua TIC 2024), e 89,1% da população (168 milhões de pessoas) acessou a rede. O eleitor está online. A questão é se o pré-candidato também está.
Checklist do pré-candidato para 2026
O que fazer agora, com dois meses de antecedência para a campanha oficial:
- Confirme sua filiação partidária. O prazo encerrou em 4 de abril. Se você não está filiado, não pode ser candidato em outubro.
- Organize seu perfil nas redes sociais. Foto profissional, bio atualizada, link correto.
- Comece a produzir conteúdo político consistente. Posts sobre propostas, posicionamentos, presença em eventos. Sem pedir voto. A cadência importa mais que a quantidade.
- Configure o impulsionamento pago dentro das regras. Identificação como “conteúdo impulsionado” e repositório público de dados.
- Lance a vaquinha (se aplicável). Liberada desde 15 de maio de 2026. É uma forma de captar recursos e engajar apoiadores.
- Planeje as convenções. O período é 20 de julho a 5 de agosto. O registro de candidatura vai até 15 de agosto.
- Prepare a estrutura financeira. CNPJ de campanha, conta bancária eleitoral, sistema de prestação de contas.
- Defina o calendário de conteúdo para agosto. Os primeiros dias de campanha oficial são os mais decisivos. Quem está com conteúdo pronto sai na frente.
Perguntas frequentes
Quando começa a pré-campanha 2026?
A pré-campanha não tem data de início definida em lei, ela existe como período anterior à campanha oficial. Na prática, começa quando o pré-candidato começa a se movimentar politicamente. A campanha eleitoral oficial começa em 16 de agosto de 2026, conforme o Art. 36 da Lei 9.504/97 e a Resolução TSE 23.760/2026.
O que pode fazer na pré-campanha?
Você pode mencionar sua possível candidatura, participar de eventos e debates, defender propostas políticas, postar nas redes sociais conteúdo político sem pedir voto, fazer impulsionamento pago com identificação obrigatória e buscar apoio de lideranças. A partir de 15 de maio: captar via vaquinha. A partir de 5 de julho: propaganda intrapartidária nos canais do partido.
Pode pedir voto na pré-campanha?
Não. Pedir voto antes de 16 de agosto configura propaganda eleitoral antecipada, conforme o Art. 36 da Lei 9.504/97. A proibição vale tanto para pedidos explícitos quanto para frases que impliquem solicitação de voto. A multa vai de R$ 5.000 a R$ 25.000 por ocorrência.
Quando começa o período eleitoral 2026?
O período eleitoral oficial começa em 16 de agosto de 2026 para fins de propaganda. O 1º turno é em 4 de outubro e o 2º turno em 25 de outubro de 2026. O calendário completo está na Resolução TSE 23.760/2026.
Pode fazer tráfego pago antes da campanha oficial?
Pode, com três condições exigidas pela Resolução TSE 23.755/2026: identificação clara como “conteúdo impulsionado”, manutenção de repositório público com dados do impulsionamento e gastos “moderados e proporcionais”. O conteúdo impulsionado não pode pedir voto. A partir de 16 de agosto, os gastos precisam ser registrados com CNPJ de campanha.
Se você quer chegar em 16 de agosto com uma base digital já construída, audiência aquecida e anúncios prontos para escalar, fale com a equipe da Agência Mest: agenciamest.com.br/contato. Trabalhamos com pré-candidatos desde a fase de planejamento até o dia da eleição.
Sobre a autora
Nêmora Schuh é Top 2 Gestora de Tráfego do Brasil em 2024, vencedora do Prêmio CAMP 2025 (o “Oscar do Marketing Político Brasileiro”), graduada em Direito pela UFSM e Subido Master. Associada da CAMP (Câmara dos Profissionais de Marketing Político) e fundadora da Agência Mest e do Instituto do Livre Mercado. Combina formação jurídica com expertise em tráfego pago para traduzir a legislação eleitoral em estratégias digitais práticas para candidatos.


